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Na sessão ordinária de ontem esteve presente: o comandante do destacamento - 3º Sargento Sr. Rodrigo, apresentando o Projeto desenvolvido pelo Destacamento da Polícia Militar de Aurora: “A Rede de Vizinhos”. De acordo com o Sargento o programa é uma estratégia de policiamento pautada na filosofia de polícia comunitária, em que uma rede organizada entre comunidade e Polícia Militar reúne vizinhos de uma determinada localidade. A intenção do programa “Rede de Vizinhos da PMSC’’ é que os vizinhos atuem em cooperação, se associem para fomentar parcerias, fortalecer as relações interpessoais e a cidadania ativa do bairro. Ainda pretende melhorar a relação entre a polícia e a comunidade, além de aumentar a vigilância natural, a fim de prevenir e restaurar problemas de ordem pública, garantindo a incolumidade física das pessoas e do patrimônio.
Ainda foi discutido na Sessão a Moção de Repúdio do Presidente da Casa Sr. Nilo Warmling, reivindicando apoio dos Parlamentares Federais em apoio aos Agricultores plantadores de Cebola da região do Alto Vale como: prorrogação dos financiamentos; que os produtores não sejam declarados inadimplentes; e a inclusão da cebola entre os 100 produtos que necessitam de proteção de produtos importados –lista da LETEC. O Alto Vale do Itajaí é o maior produtor de cebola do País, são aproximadamente 13 mil pequenas famílias que cultivam em torno de 21 mil hectares e colheram nesta safra 2016/2017 uma supersafra com 580 mil toneladas, e com isso conseguindo manter o mercado com o produto até julho de 2017, não assim, necessidade de importação do produto da Europa.
O vereador Antônio Marcos Neckel, sugeriu ao Executivo Municipal alguns serviços de melhoramentos sendo: a pintura das cabeceiras das pontes; a realização da operação tapa-buraco nas ruas do centro da cidade com massa asfáltica; e que seja criado regras na liberação de alvará de funcionamento de eventos na cidade, devendo a empresa apresentar plano de limpeza do local juntamente com a solicitação do alvará junto a Prefeitura. Pois, essa limpeza da rua e da proximidades do local do evento, deve ser dos organizadores, não podendo recair esse serviço para o Município.