Aprovada em 2ª discussão e Votação o Projeto de Lei que instituí o Programa de Recuperação Econômico Fiscal - REFIS MUNICIPAL V com a finalidade de incentivar a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos vencidos e inadimplidos de pessoas físicas e jurídicas, com a redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e juros incidentes sobre o valor principal, para pagamento em cota única até 90 (noventa) dias após a sanção e publicação desta Lei no mural da Prefeitura.
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